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Guarda compartilhada realmente é melhor?
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A legislação brasileira determina a aplicação da guarda compartilhada pelos juízes, estabelecendo o compartilhamento obrigatório do convívio e das responsabilidades dos filhos, caso não haja acordo entre o casal.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro apenas supervisiona, na guarda compartilhada, as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima de ambos.
Sabemos que a aplicação da guarda compartilhada no dia-a-dia pode ser um desafio quando os pais não possuem uma convivência amigável.
Na Integrare trabalhamos esse delicado assunto de maneira interdisciplinar, com o objetivo de conscientizar a família e os profissionais de que o bom-senso e a boa convivência tendem a beneficiar os próprios filhos.
Nossas palestras tem por objetivo esclarecer os aspectos de família, com humanização e uso de linguagem acessível no trato com as questões jurídicas, fatores que contribuíram para que a Integrare – Diálogos de Família chegasse à final do Prêmio Innovare – 2017.
A fórmula segue sendo reproduzida em eventos específicos ou corporativos, contando com a experiência de 20 anos de atuação da Dra. Morena Silveira.
Texto protegido por Direitos Autorais: Dra. Morena Silveira.