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Alienação parental: o que precisamos saber?
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A alienação parental está descrita no art. 2º da Lei nº 12.318/2010: considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Percebemos que muitas vezes os pais, ou aqueles que tem vínculo emocional com a criança, praticam a alienação parental sem a consciência da gravidade e do mal que causam.
Aqui na Integrare tratamos desse assunto de maneira interdisciplinar, integrando áreas do conhecimento capazes de trazer entendimento, acolhimento e alívio às família envolvidas.
Nossas palestras tem por objetivo esclarecer tais aspectos, com humanização e uso de linguagem acessível no trato com as questões jurídicas, fatores que contribuíram para que a Integrare – Diálogos de Família chegasse à final do Prêmio Innovare – 2017.
A fórmula segue sendo reproduzida em eventos específicos ou corporativos, contando com a experiência de 20 anos de atuação da Dra. Morena Silveira.
Texto protegido por Direitos Autorais: Dra. Morena Silveira.